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09.09.2026

STF adia novamente julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis

O Supremo Tribunal Federal adiou novamente o julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, que discute o alcance da imunidade do ITBI na transferência de imóveis para integralização do capital social de empresas cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou a locação de bens imóveis.

O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.495.108 havia sido retomado em 2 de setembro de 2026, quando foram realizadas as sustentações orais. A análise foi suspensa e chegou a ser incluída no calendário do Plenário para 9 de setembro, mas o processo foi posteriormente excluído da pauta.

Até o momento, não foi definida uma nova data para a continuidade do julgamento.

A decisão terá repercussão geral e deverá orientar todos os processos que tratam da mesma controvérsia. 

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária