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24.08.2026
Receita Federal regulamentará o uso dos saldos credores de PIS e de COFINS
A Receita Federal editará nova Instrução Normativa para regulamentar o tratamento dos saldos credores acumulados de PIS e Cofins na transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A norma, cuja publicação é prevista para até o final de setembro, deverá estabelecer os procedimentos para aproveitamento e compensação desses créditos após a entrada em vigor do novo tributo federal, em janeiro de 2027.
Além da regulamentação, a Receita Federal deverá intensificar, ao longo do segundo semestre, ações de conformidade voltadas à revisão dos saldos credores informados pelos contribuintes. A iniciativa busca identificar inconsistências e afastar créditos considerados indevidos antes de sua migração para o novo sistema, inclusive aqueles relacionados a operações de reorganização societária ou sucessão empresarial que não encontrem respaldo na legislação.
A previsão é de que o contribuinte possa apresentar um pedido por trimestre para cada contribuição, estabelecendo procedimento específico para a utilização dos créditos acumulados quando da extinção do PIS e da Cofins.
A regulamentação assume relevância diante da proximidade da transição para a CBS. Para as empresas que possuem volumes expressivos de créditos acumulados, torna-se recomendável antecipar a revisão da composição e da documentação desses saldos, conciliando os valores registrados na EFD-Contribuições com a contabilidade, documentos fiscais e demais controles que demonstrem a origem e a legitimidade dos créditos.
A mudança também exigirá atenção à adaptação dos sistemas fiscais e dos procedimentos internos às novas formas de apuração e recolhimento previstas na Reforma Tributária, incluindo os mecanismos de recolhimento assistido e, posteriormente, o split payment.
Nesse contexto, a revisão prévia dos créditos de PIS e Cofins ganha caráter estratégico: além de reduzir riscos nas ações de conformidade que deverão anteceder a transição, busca evitar que inconsistências identificadas somente ao final de 2026 comprometam o aproveitamento dos saldos credores no novo regime da CBS.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Tributária
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