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17.08.2026
Senado analisa projeto para preservar incentivos da Lei do Bem dos cortes tributários
Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 6/2026, que pretende afastar expressamente os incentivos fiscais da chamada Lei do Bem da redução de benefícios tributários instituída pela Lei Complementar nº 224/2025.
A proposta, de autoria do senador Izalci Lucas, altera o artigo 4º da LC nº 224/2025 para incluir entre as exceções à redução os incentivos previstos nos artigos 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005, destinados às empresas que realizam investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
A LC nº 224/2025 estabeleceu redução de 10% em diversos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos pela União. O PLP nº 6/2026 busca assegurar que esse corte não alcance os mecanismos de incentivo à inovação previstos na Lei do Bem.
Segundo a justificativa legislativa, a manutenção desses incentivos é considerada relevante para preservar os investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento e evitar que a redução do benefício produza impacto negativo sobre projetos de inovação já estruturados pelas empresas. O parecer aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática destacou, ainda, a relação desses incentivos com a competitividade empresarial, o desenvolvimento tecnológico e a geração de empregos qualificados.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado em 27 de maio de 2026 e seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde permanece em tramitação.
A alteração proposta é especialmente relevante porque pretende conferir previsão legal expressa à preservação dos benefícios da Lei do Bem, reduzindo a insegurança quanto à incidência da redução instituída pela LC nº 224/2025 sobre empresas que utilizam esses incentivos.
Caso aprovado, o projeto preservará integralmente os incentivos fiscais relacionados aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica previstos na Lei nº 11.196/2005, afastando-os do corte linear estabelecido pela legislação aprovada no final de 2025.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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