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17.08.2026
Confaz adia para 2027 novas regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de observância dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025 para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A alteração foi promovida pelo Ajuste SINIEF nº 27/2026, aprovado na 430ª Reunião Extraordinária do Confaz e publicado em 14 de agosto de 2026. A norma incluiu cláusula expressa estabelecendo que os contribuintes somente estarão obrigados a seguir os procedimentos do Ajuste SINIEF nº 49/2025 a partir do início de 2027.
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 disciplina a emissão de NF-e em quatro situações específicas: venda para entrega futura com pagamento antecipado, perda de mercadorias em estoque, redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e originalmente emitida e retorno de mercadorias em razão de recusa na entrega ou não localização do destinatário.
Entre as novidades introduzidas pela regulamentação está a utilização das novas finalidades de “Nota de Débito” e “Nota de Crédito” na NF-e. No caso de pagamento antecipado em venda para entrega futura e de baixa de mercadorias perdidas em estoque, por exemplo, o Ajuste prevê a utilização de NF-e com finalidade de Nota de Débito. Já nas hipóteses de redução posterior de valores ou quantidades e de retorno por recusa na entrega, são previstos procedimentos mediante emissão de Nota de Crédito.
Embora o Ajuste SINIEF nº 49/2025 já produza efeitos desde 3 de agosto de 2026, o novo Ajuste nº 27/2026 diferenciou a vigência formal da norma de sua obrigatoriedade para os contribuintes, que passa a ocorrer somente em 1º de janeiro de 2027.
A prorrogação concede prazo adicional para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de documentos fiscais, parametrizações de ERP e procedimentos internos às novas hipóteses de emissão de NF-e, especialmente diante da criação e utilização dos novos códigos vinculados às Notas de Débito e de Crédito.
O período adicional é relevante diante das diversas alterações atualmente exigidas nos documentos fiscais eletrônicos, inclusive aquelas relacionadas à implementação da Reforma Tributária. Ainda assim, recomenda-se que as empresas aproveitem o prazo para revisar suas rotinas fiscais e assegurar que seus sistemas estejam preparados para as novas regras antes da obrigatoriedade prevista para janeiro de 2027.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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