Notícias
17.08.2026
Carf admite dedução de bonificações formalizadas em nota fiscal distinta da venda
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu que bonificações concedidas em mercadorias podem ser deduzidas na apuração do IRPJ e da CSLL ainda que sejam formalizadas em nota fiscal própria, distinta daquela relativa à operação de venda.
No Acórdão nº 1301-008.142, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção analisou despesas registradas pelo contribuinte na conta “Mercadoria Bonificada”. A fiscalização havia promovido sua glosa por entender que as bonificações não estariam suficientemente vinculadas às vendas e que, para produzirem efeitos fiscais, deveriam constar na própria nota fiscal de comercialização como redução do preço.
O Carf afastou esse entendimento. Para o colegiado, a bonificação concedida em mercadorias não se confunde necessariamente com desconto incondicional. Enquanto o desconto atua diretamente como redutor da receita de venda, a bonificação pode configurar despesa operacional dedutível, desde que comprovadas sua vinculação às operações comerciais e sua inerência às atividades desenvolvidas pela empresa.
No caso analisado, a relação entre as operações de venda e as posteriores remessas bonificadas foi considerada suficientemente demonstrada pela coincidência dos clientes, pela proximidade entre as datas das operações e pela sequência das respectivas notas fiscais.
A decisão também está alinhada ao entendimento já manifestado pela Receita Federal no sentido de que bonificações concedidas com finalidade comercial, voltadas à fidelização de clientes, ampliação de mercado ou incremento das vendas, podem ser reconhecidas como despesas operacionais quando guardarem relação efetiva com as operações que lhes deram origem.
O precedente é relevante porque afasta a premissa de que a emissão de nota fiscal própria para a bonificação, por si só, impediria sua dedutibilidade. O ponto determinante passa a ser a capacidade de o contribuinte demonstrar documentalmente a relação entre a bonificação concedida e as operações comerciais realizadas.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
Recentes
Receita Federal afasta redução linear de benefícios da LC nº 224/2025 sobre a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas para a ZFM
17.08.2026
Receita Federal exige emissão de notas fiscais no CNPJ da incorporação submetida ao RET
17.08.2026
Confaz adia para 2027 novas regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos
17.08.2026
Senado analisa projeto para preservar incentivos da Lei do Bem dos cortes tributários
17.08.2026