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03.08.2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais da reforma tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma oficial para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos destinados à operacionalização da CBS e do IBS. A medida representa um dos principais marcos da implementação da reforma tributária sobre o consumo, ao definir as datas em que cada documento fiscal passará a produzir efeitos para fins da nova sistemática tributária. 

De maneira geral, o cronograma inicia em 3 de agosto de 2026, quando passam a ser obrigatórias as adaptações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), da NF3e, da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e de outros documentos fiscais já amplamente utilizados pelos contribuintes. Esses documentos deverão conter os novos campos necessários à apuração da CBS e do IBS. 

Para os prestadores de serviços, o cronograma foi escalonado. A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços atualmente sujeitos ao ISS. Já determinadas operações consideradas mais complexas, como serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, locações, cessões de direitos, fornecimento de bens imateriais, atividades condominiais e alguns serviços específicos previstos na Lei Complementar nº 116/2003, somente passarão à nova sistemática em 1º de dezembro de 2026

Também foram definidos cronogramas específicos para documentos setoriais. A NFCom, utilizada pelos prestadores de serviços de comunicação, torna-se obrigatória em 1º de outubro de 2026, enquanto a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) passam a integrar o novo modelo em 1º de dezembro de 2026. No comércio exterior, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) inicia em 1º de outubro de 2026, ao passo que a DUIMP será utilizada para fins da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2027

Outro ponto relevante do ato é a criação do cronograma para a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória destinada aos contribuintes submetidos aos regimes diferenciados previstos na Lei Complementar nº 214/2025. Os eventos cadastrais terão início em 1º de outubro de 2026, os eventos periódicos mensais deverão ser transmitidos a partir de 15 de novembro de 2026, relativamente aos fatos geradores de outubro de 2026, enquanto os demais eventos somente serão exigidos em 1º de janeiro de 2027

O ato ainda prevê regras diferenciadas para determinados contribuintes. As empresas optantes pelo Simples Nacional somente estarão obrigadas à emissão dos documentos fiscais adaptados ao IBS e à CBS em 1º de janeiro de 2027. A mesma data foi estabelecida para a emissão de NF-e relativa a operações sujeitas ao regime de tributação monofásica. Também foi concedido prazo especial, até 1º de dezembro de 2026, para pessoas que sejam contribuintes do IBS e da CBS, mas que não sejam contribuintes do ICMS, hipótese que alcança, por exemplo, determinadas pessoas jurídicas prestadoras de serviços e outros sujeitos passivos enquadrados exclusivamente na nova tributação sobre o consumo. 

Além de definir o calendário de implementação, o Ato Conjunto determina que a Receita Federal e o Comitê Gestor publiquem, no prazo de 30 dias, um Programa de Conformidade voltado à emissão dos documentos fiscais durante o período de transição de 2026. A expectativa é que esse programa estabeleça procedimentos de adaptação, critérios de fiscalização orientadora e mecanismos destinados a facilitar a adequação dos contribuintes à nova infraestrutura documental exigida pela reforma tributária. 

Do ponto de vista prático, o cronograma confirma que a fase operacional da reforma tributária terá início já em agosto de 2026, exigindo que empresas promovam a atualização de seus sistemas de faturamento, ERPs e processos internos para suportar a emissão dos documentos fiscais compatíveis com a CBS e o IBS. Embora a incidência plena dos novos tributos ocorra de forma gradual durante o período de transição, a adaptação tecnológica e documental passa a ser uma obrigação imediata para grande parte dos contribuintes.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária