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27.07.2026
Justiça Federal reconhece alíquota reduzida de PIS e COFINS sobre receita com CBIOs
A Justiça Federal de Mato Grosso decidiu que a receita obtida com a comercialização de CBIOs (créditos de descarbonização) deve ser tributada como receita financeira, e não operacional. Na prática, isso reduz a alíquota de PIS e COFINS aplicável.
O caso envolveu uma usina de etanol e bioenergia, que buscava na Justiça o direito de recolher as contribuições às alíquotas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS), previstas para receitas financeiras no Decreto 8.426/2015, em vez das alíquotas gerais de 1,65% e 7,6% cobradas pela Receita Federal para receitas operacionais.
Os CBIOs foram criados pela Lei 13.576/2017 (RenovaBio), que fixa metas para que distribuidoras de combustíveis compensem a emissão de gases poluentes. Cada crédito, negociado em bolsa, equivale a uma tonelada de carbono não emitida na atmosfera.
Para o juiz responsável pelo caso, embora a emissão do CBIO dependa da produção de biocombustível, o crédito não corresponde ao preço do produto vendido: trata-se de um ativo financeiro autônomo, negociado por meio de instituição financeira em mercado organizado, o que afasta sua equiparação à receita operacional. A decisão também se baseou em normas da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério de Minas e Energia que classificam os CBIOs como ativo financeiro.
A decisão reconheceu ainda o direito da empresa à compensação dos valores recolhidos a maior nos cinco anos anteriores à ação, condicionado seu uso ao trânsito em julgado da ação.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
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