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27.07.2026

Decreto adia para 2027 obrigações cadastrais e fiscais de pessoas físicas na CBS

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, promovendo alterações no Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026. A principal mudança consiste na prorrogação para 1º de janeiro de 2027 da exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas sujeitas à CBS, conferindo prazo adicional para adaptação às novas obrigações acessórias decorrentes da reforma tributária.

A alteração incide sobre o artigo 105 do regulamento, que disciplina a inscrição cadastral dos contribuintes. Com a inclusão do § 4º-A, ficou estabelecido que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para as pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, bem como para os produtores rurais pessoas físicas abrangidos pelas hipóteses previstas no artigo 239 do regulamento.

Da mesma forma, o decreto modificou o artigo 115, postergando para a mesma data a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por esses contribuintes. A nova redação do § 3º uniformiza o cronograma de implementação das obrigações acessórias, afastando, durante o ano de 2026, a exigibilidade dessas medidas para os grupos alcançados pela norma.

Além da postergação dos prazos, o Decreto nº 13.075 promoveu ajustes técnicos no artigo 619 do Regulamento da CBS, atualizando o rol de dispositivos submetidos às regras transitórias. As alterações incluem referências aos artigos 531 e 539, bem como aos dispositivos modificados dos artigos 105 e 115, harmonizando o regime de transição com as novas disposições introduzidas.

O Regulamento da CBS, instituído pelo Decreto nº 12.955/2026, disciplina a aplicação da contribuição criada pela Lei Complementar nº 214/2025, estabelecendo normas sobre incidência, cadastro, emissão de documentos fiscais, apuração, creditamento e demais obrigações acessórias relacionadas ao novo tributo.

Embora o Decreto nº 13.075 tenha entrado em vigor na data de sua publicação, as alterações produzem efeitos práticos ao diferir para 1º de janeiro de 2027 o cumprimento das obrigações cadastrais e documentais pelas pessoas físicas abrangidas. A medida reduz a pressão decorrente da implementação inicial da CBS e proporciona um período adicional para adequação dos contribuintes às exigências operacionais da reforma tributária.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária