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20.07.2026
STJ pauta julgamentos tributários relevantes para sessão de repetitivos de agosto
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça incluiu na sessão de 20 de agosto de 2026 uma série de temas tributários submetidos ao rito dos recursos repetitivos. As teses definidas nesses julgamentos deverão orientar os tribunais de todo o país em processos que discutam as mesmas matérias.
Entre os casos pautados estão:
- incidência de PIS e Cofins sobre o ICMS-Difal (Tema 1.372);
- inclusão de bonificações e descontos comerciais na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 1.412);
- cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação nas importações destinadas à Zona Franca de Manaus provenientes de países integrantes do GATT (Tema 1.244);
- incidência do salário-educação sobre a atividade exercida por pessoas físicas titulares de cartórios (Tema 1.228);
- coeficientes de presunção do IRPJ e da CSLL aplicáveis às concessionárias de transmissão de energia elétrica (Tema 1.415); e
- efeitos processuais da modulação estabelecida no Tema 986, especialmente quanto à restituição de valores e aos encargos de sucumbência (Tema 1.429).
Também serão analisados embargos de declaração relacionados à inclusão das despesas de capatazia no valor aduaneiro (Tema 1.014) e à inaplicabilidade do limite de 20 salários mínimos às contribuições destinadas a terceiros (Tema 1.390).
Os julgamentos podem produzir impactos relevantes para empresas de diferentes setores. Por isso, recomenda-se que os contribuintes avaliem a existência de operações ou processos abrangidos pelas controvérsias, inclusive para a definição de eventuais medidas judiciais antes da conclusão dos julgamentos.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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