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20.07.2026

Receita Federal abre novas modalidades de transação tributária para débitos em discussão administrativa

A Receita Federal publicou, em 15 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9/2026 e nº 10/2026, instituindo duas novas modalidades de transação tributária destinadas à regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observadas as condições e os requisitos específicos estabelecidos em cada edital.

O Edital nº 9/2026 é direcionado a pessoas físicas e jurídicas com débitos administrados pela Receita Federal em discussão administrativa, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 50 milhões por contencioso administrativo. A proposta adota critérios relacionados à capacidade de pagamento do contribuinte e ao grau de recuperabilidade do crédito tributário para definir as condições de negociação.

Entre os principais benefícios estão a possibilidade de parcelamento em prazo estendido, reduções de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, nas hipóteses expressamente autorizadas pelo edital.

Os descontos podem alcançar 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e demais entidades contempladas pelo edital, a redução poderá chegar a 70%, desde que atendidos os requisitos previstos.

Já o Edital nº 10/2026 disciplina a transação de débitos de pequeno valor, abrangendo créditos tributários em contencioso administrativo ou ainda não impugnados. A modalidade destina-se a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o valor do débito não exceda 60 salários mínimos por processo administrativo.

Nessa modalidade, o percentual de desconto varia conforme o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte. A redução poderá atingir 50% para quitação em até 12 parcelas, 40% para parcelamentos em até 24 parcelas, 35% em até 36 parcelas e 30% para pagamentos em até 55 parcelas.

Quanto aos procedimentos de adesão, o pedido referente ao Edital nº 9/2026 deverá ser apresentado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, na área de processos digitais, acompanhado da documentação exigida. Para o Edital nº 10/2026, a formalização ocorrerá na área "Minhas Negociações de Dívidas", sendo necessária a quitação da primeira parcela até o último dia útil do mês em que for realizada a adesão.

A Receita Federal ressalta que a adesão à transação implica a desistência de impugnações e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo em relação aos créditos transacionados e a observância das demais obrigações previstas nos editais e na legislação aplicável.

As novas modalidades representam mais uma oportunidade para que contribuintes regularizem passivos tributários em discussão administrativa mediante condições diferenciadas de pagamento, sendo recomendável a análise individualizada da elegibilidade e da conveniência econômica antes da formalização da adesão.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária