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20.07.2026
Prazo para entrega da DITR 2026 começa em 10 de agosto
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, que estabelece as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício de 2026. O prazo começa em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, pelo horário de Brasília.
Devem apresentar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, ressalvadas as hipóteses legais de imunidade e isenção.
A principal forma de envio será o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal e acessível por computador ou celular, mediante conta gov.br de nível Prata ou Ouro. A ferramenta permite recuperar dados cadastrais e reunir, em um único ambiente, declarações de diferentes imóveis e exercícios.
As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio aplicativo ou pelo Receitanet.
O imposto poderá ser dividido em até quatro quotas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser pagos de uma só vez. O vencimento da quota única ou da primeira parcela será em 30 de setembro de 2026.
A entrega em atraso sujeita o contribuinte à multa de 1% por mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50. Eventuais erros ou omissões poderão ser corrigidos por declaração retificadora antes do início de procedimento fiscal.
As regras completas estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
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