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20.07.2026

NFS-e: regras específicas para locação de imóveis não serão implementadas em agosto

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e informou que as adaptações destinadas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis não serão disponibilizadas nos ambientes de produção e de testes em agosto de 2026. O cronograma específico para essas operações será divulgado posteriormente.

A postergação alcança os ajustes necessários à emissão da NFS-e e ao cálculo do IBS e da CBS sobre atividades que, embora passem a integrar o campo de incidência dos novos tributos, não eram tradicionalmente documentadas por nota fiscal de serviço.

A mudança não altera, contudo, a implantação geral dos campos e das regras de validação do IBS e da CBS, mantida para 3 de agosto de 2026. Empresas do setor imobiliário devem acompanhar as próximas orientações e preparar seus sistemas para a futura exigência de documento fiscal nas operações de locação.

A Nota Técnica nº 008, versão 1.02, publicada em 14 de julho, confirma que será editada documentação específica para os novos fatos geradores do IBS e da CBS.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária