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20.07.2026

CNJ autoriza inclusão de novos débitos em execuções fiscais já em andamento

A Resolução CNJ nº 689/2026 alterou a Resolução CNJ nº 547/2024 para permitir que as Fazendas Públicas incluam novos débitos em execuções fiscais já ajuizadas, sem a necessidade de propor uma nova ação.

A medida alcança créditos inscritos em dívida ativa decorrentes de impostos sobre a propriedade e tributos correlatos - como IPTU, IPVA e ITR - desde que sejam devidos pelo mesmo contribuinte e decorram da mesma relação jurídica de trato sucessivo. A inclusão dependerá de pedido incidental da Fazenda Pública.

Na prática, parcelas ou exercícios posteriores poderão ser acrescentados ao processo em andamento. Os atos processuais anteriormente praticados serão aproveitados, inclusive eventuais medidas de constrição patrimonial.

A norma assegura ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa em relação aos novos créditos. Contudo, questões já decididas ou preclusas não poderão ser novamente discutidas, salvo quando existirem fatos novos relacionados ao débito incluído.

 A alteração busca reduzir o ajuizamento de execuções fiscais repetidas contra o mesmo devedor. Para os contribuintes, porém, exige atenção redobrada ao andamento dos processos, pois o valor cobrado poderá ser ampliado com a inclusão de novos débitos no curso da própria execução.

A mudança foi promovida pela Resolução CNJ nº 689/2026, publicada em 14 de julho de 2026 e já está em vigor

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária