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13.07.2026

Receita Federal publica entendimento sobre denúncia espontânea após notificação de irregularidades

A Receita Federal publicou, em 10 de junho de 2026, a Solução de Consulta Interna COSIT nº 3, consolidando o entendimento de que o benefício da denúncia espontânea não se aplica quando o contribuinte regulariza uma infração tributária após ter sido formalmente cientificado, no âmbito de monitoramento fiscal ou de ações de conformidade, de irregularidade já identificada pela Administração Tributária.

Segundo o entendimento, a espontaneidade fica afastada quando a comunicação da Receita Federal individualiza a infração, indicando, ao menos, o tributo envolvido e o respectivo período de apuração. Nessa hipótese, a posterior regularização não afasta a incidência das penalidades cabíveis.

Por outro lado, a Solução de Consulta esclarece que a mera coleta de informações, a análise de dados, pedidos de esclarecimentos ou orientações de caráter genérico não são suficientes para descaracterizar a denúncia espontânea, desde que a Receita Federal ainda não tenha identificado concretamente a infração.

O ato também ressalta que determinados programas de conformidade tributária podem prever, por disposição legal específica, prazos para regularização sem aplicação de penalidades, hipótese que constitui exceção à regra geral.

Embora produza efeitos apenas no âmbito interno da Receita Federal, a Solução de Consulta Interna COSIT nº 3 uniformiza a atuação dos órgãos fiscais e sinaliza o entendimento que deverá ser adotado pelos Auditores-Fiscais em procedimentos de fiscalização e conformidade tributária.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária