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13.07.2026

Ministério da Fazenda amplia efeito vinculante de súmulas do Carf

A Portaria MF nº 1.785/2026, publicada em 22.06.2026, atribuiu efeito vinculante, no âmbito da administração tributária federal, a 51 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), numeradas de 188 a 238. Com a medida, esses entendimentos deverão ser observados pela Receita Federal em procedimentos de fiscalização, análise de créditos tributários e julgamentos administrativos.

As súmulas abrangem temas relevantes, como o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre insumos empregados na atividade agrícola, os requisitos para utilização de créditos extemporâneos, a dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa na apuração da CSLL, a denúncia espontânea em casos de compensação e a responsabilidade previdenciária entre empresas de um mesmo grupo econômico.

A vinculação tende a uniformizar a atuação da Receita Federal e a reduzir controvérsias administrativas sobre matérias já consolidadas pelo Carf. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária