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13.07.2026

Justiça Federal assegura atualização de depósitos tributários pela Selic

 

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa à atualização de depósitos judiciais tributários pela taxa Selic, afastando, no caso analisado, a aplicação do IPCA previsto na nova sistemática instituída pela Lei nº 14.973/2024 e regulamentada pela Portaria MF nº 1.430/2025.

A controvérsia surgiu após a alteração das regras aplicáveis aos depósitos judiciais e administrativos realizados em processos envolvendo a União. A partir de 1º de janeiro de 2026, os novos depósitos passaram a ser atualizados pelo índice oficial de inflação, definido como o IPCA, enquanto os créditos tributários federais continuam sendo acrescidos pela Selic.

Ao julgar o Mandado de Segurança nº 1007187-69.2026.4.01.3200, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas entendeu que a aplicação de índices distintos rompe a equivalência econômica entre o crédito tributário e o depósito que garante sua discussão.

Segundo a decisão, o depósito judicial substitui temporariamente o pagamento do tributo e suspende a exigibilidade do crédito. Por essa razão, sua atualização deve acompanhar o mesmo critério utilizado pela União para atualizar o débito tributário. Caso contrário, o contribuinte poderá receber, ao final do processo, valor inferior à obrigação que estava sendo garantida.

A sentença também considerou que a utilização do IPCA para remunerar o depósito, enquanto a dívida tributária permanece atualizada pela Selic, pode gerar tratamento desigual, vantagem econômica indevida para a Fazenda Pública e novo ônus patrimonial para o contribuinte.

Com esse fundamento, foi assegurada à empresa a manutenção da Selic na atualização dos depósitos vinculados às suas discussões tributárias federais.

Embora a decisão tenha sido proferida em primeira instância e ainda possa ser objeto de recurso, o precedente é relevante para empresas que realizam ou pretendem realizar depósitos judiciais ou administrativos a partir de 2026. Esses contribuintes devem avaliar o impacto financeiro da substituição da Selic pelo IPCA e a conveniência de buscar judicialmente a aplicação do mesmo índice utilizado para a atualização dos créditos tributários federais.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária