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06.07.2026
Receita Federal cria novo procedimento de acompanhamento de benefícios fiscais federais
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas em relação a tributos administrados pela Receita Federal.
A norma não cria novo tributo, não institui benefício fiscal e não altera, por si só, as regras materiais de incentivos já existentes. Seu objetivo é disciplinar a forma como a Receita Federal poderá acompanhar, de maneira mais sistemática, se as empresas que utilizam incentivos, renúncias ou benefícios tributários continuam atendendo aos requisitos legais exigidos para sua manutenção.
A principal mudança está na formalização de um procedimento de controle contínuo. Na prática, a fruição de benefícios fiscais deixa de ser tratada apenas como uma análise pontual, realizada no momento da habilitação ou da concessão do incentivo, e passa a exigir acompanhamento permanente das condições legais aplicáveis.
Entre os requisitos que deverão ser observados pelas empresas estão a regularidade fiscal perante tributos e contribuições federais, a inexistência de pendências no Cadin, a regularidade perante o FGTS, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, a regularidade cadastral no CNPJ e a ausência de determinadas sanções administrativas ou judiciais, como aquelas relacionadas a atos de improbidade, infrações ambientais e atos lesivos contra a administração pública.
A IN também prevê que, quando forem identificadas irregularidades, a Receita Federal deverá comunicar o contribuinte e conceder oportunidade para regularização, antes da adoção de medidas mais gravosas. Com isso, a norma cria um rito administrativo mais claro, envolvendo identificação da inconsistência, comunicação formal, prazo para autorregularização e posterior análise pela administração tributária.
Esse ponto é relevante porque reforça a lógica de conformidade fiscal. A empresa beneficiária não deverá apenas comprovar que preenchia os requisitos no momento inicial de acesso ao benefício, mas manter controles internos capazes de demonstrar, ao longo do tempo, que permanece apta a usufruir do incentivo.
A regulamentação também indica maior uso de sistemas informatizados e cruzamento de dados pela Receita Federal, o que tende a ampliar a capacidade de identificação de inconsistências cadastrais, fiscais e administrativas relacionadas às pessoas jurídicas beneficiárias.
Do ponto de vista prático, a IN RFB nº 2.332/2026 cria uma governança administrativa para a permanência nos benefícios fiscais. Por isso, empresas que utilizam incentivos federais devem revisar seus controles de regularidade fiscal, certidões, situação cadastral, registros no DTE, pendências no Cadin, regularidade de FGTS e eventuais exigências específicas de habilitação.
A nova regra entra em vigor em 1º de setembro de 2026, o que abre uma janela para que as empresas revisem sua situação antes da aplicação plena do novo modelo de acompanhamento.
A publicação da IN reforça uma tendência de maior monitoramento da fruição de benefícios fiscais, com foco não apenas na concessão inicial, mas também na manutenção contínua das condições legais. Para as empresas, o ponto de atenção é claro: a utilização de benefício fiscal passa a exigir rotina permanente de conformidade, documentação e acompanhamento preventivo.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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