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06.07.2026
CONFAZ publica novos Protocolos ICMS com alterações em substituição tributária e suspensão do imposto
Foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2026 o Despacho CONFAZ nº 27/2026, que divulga os Protocolos ICMS nºs 53 a 87/2026, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Os atos promovem alterações em diversos protocolos relacionados à substituição tributária do ICMS, especialmente em operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem e adorno, produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, máquinas e aparelhos, ferramentas, materiais de limpeza, rações para animais domésticos e cimento.
Grande parte das alterações consiste na revogação de itens de anexos, exclusão de produtos do regime, revogação integral de protocolos anteriores ou ajustes nas mercadorias abrangidas. Também houve alterações quanto aos Estados signatários de determinados protocolos, como a inclusão do Pará no Protocolo ICMS nº 60/2011, a inclusão de Alagoas no Protocolo ICMS nº 15/2007 e a exclusão de São Paulo do Protocolo ICMS nº 26/2004, relativo às operações com rações para animais domésticos.
As mudanças relativas à substituição tributária, em sua maioria, produzem efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. Por isso, empresas que realizam operações interestaduais com os segmentos afetados devem revisar seus cadastros fiscais, parametrizações sistêmicas, regras de emissão de documentos fiscais e procedimentos de retenção e recolhimento do ICMS-ST.
O Despacho também publicou protocolos específicos envolvendo suspensão do ICMS. O Protocolo ICMS nº 83/2026 trata de remessas de soja e milho em grãos e arroz em casca, com suspensão do imposto, para depósito entre os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. O Protocolo ICMS nº 85/2026 disciplina a suspensão do ICMS nas remessas de ovinos do Piauí para industrialização em Pernambuco e no respectivo retorno dos produtos industrializados.
Também foram publicados atos de caráter operacional. O Protocolo ICMS nº 84/2026 altera procedimento diferenciado para emissão de CT-e no transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, mediante inclusão de novo estabelecimento no anexo do Protocolo ICMS nº 40/2019. Já o Protocolo ICMS nº 86/2026 promove ajustes nas regras aplicáveis à remessa para industrialização antecipada de chassis de ônibus, micro-ônibus e caminhões, bem como de acumuladores elétricos e demais componentes de eletrificação, para posterior comercialização, com suspensão do ICMS.
Por fim, o Protocolo ICMS nº 87/2026 altera o Protocolo ICM nº 11/1985, relativo à substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, para prever que o imposto retido deverá ser recolhido em favor da unidade federada de destino até o nono dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias.
Na prática, os novos protocolos exigem atenção das empresas sujeitas ao ICMS-ST ou que realizam operações interestaduais abrangidas por regimes de suspensão. A revisão preventiva é importante para evitar retenções indevidas, recolhimento incorreto do imposto, inconsistências em documentos fiscais e divergências em obrigações acessórias.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
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