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06.07.2026

PGFN abre prazo para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos e parcelamento de até 133 meses

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu o prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas no Edital PGFN nº 6/2026, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária, no valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo.

A adesão poderá ser realizada até as 19h do dia 30 de setembro de 2026, por meio do Portal Regularize. Para a maioria das modalidades, podem ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026. Na modalidade de transação de pequeno valor, somente são elegíveis inscrições realizadas até 1º de junho de 2025.

O edital contempla quatro modalidades de negociação: transação por capacidade de pagamento, transação de débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, transação de pequeno valor e transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Na modalidade de transação por capacidade de pagamento, os benefícios variam conforme a situação financeira do contribuinte. Para pagamento à vista, é possível obter desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% do valor total da inscrição. No parcelamento, a entrada corresponde a 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser dividida em até seis parcelas mensais, enquanto o saldo remanescente poderá ser quitado em até 114 prestações mensais.

Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as condições são mais vantajosas. Nesses casos, os descontos podem alcançar até 70% do valor da inscrição, respeitado o limite de 100% sobre juros, multas e encargos legais. A entrada de 6% poderá ser parcelada em até 12 vezes, e o saldo restante em até 133 parcelas mensais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

A modalidade destinada aos débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis também oferece condições diferenciadas, com entrada de 5% do valor consolidado, parcelável em até 12 prestações, descontos que podem chegar a 70% do valor da inscrição e prazo de pagamento de até 133 meses, conforme os critérios estabelecidos pela PGFN.

Já a transação de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos limites previstos no edital, prevê pagamento à vista com desconto de 50% ou, alternativamente, entrada de 5% da dívida, dividida em até cinco parcelas, e o saldo remanescente com descontos que variam entre 30% e 50%, conforme o prazo escolhido. Nessa modalidade, o parcelamento pode chegar a 55 meses para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto débitos do Simples Nacional de responsabilidade do MEI, até o limite de cinco salários mínimos, podem ser parcelados em até 60 meses com desconto de 50%.

O edital também contempla a negociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, permitindo a regularização dessas inscrições mediante condições específicas de entrada, descontos e parcelamento previstas para essa modalidade.

A PGFN destaca que a transação permite a regularização fiscal com condições diferenciadas, observada a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária