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22.06.2026

Tema 1465: STF afeta à repercussão geral discussão sobre créditos de ICMS de materiais intermediários

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da controvérsia veiculada no Tema 1465 (RE nº 1.424.015), que trata do aproveitamento de créditos de ICMS relativos a materiais intermediários empregados no processo produtivo.

Por maioria, a Corte afastou a proposta de reafirmação da jurisprudência e submeteu a matéria ao rito da repercussão geral, ocasião em que definirá se o direito ao creditamento está condicionado ao consumo físico integral e imediato dos materiais intermediários na composição do produto final.

Até o momento, prevalece o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, favorável aos contribuintes, no sentido de que o aproveitamento dos créditos de ICMS não exige a demonstração de que o insumo seja integral e imediatamente consumido ou incorporado ao produto final. Segundo a orientação do STJ, é suficiente que o material intermediário seja essencial ou relevante para o processo produtivo.

Diante da afetação da matéria ao STF, a controvérsia será reexaminada sob a perspectiva constitucional, podendo a Corte Suprema confirmar ou rediscutir os parâmetros atualmente adotados para o reconhecimento do direito ao creditamento de ICMS sobre materiais intermediários.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária