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22.06.2026

Solução de Consulta SRRF04 nº 4.018/2026: Vedação à compensação de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL em caso de alteração cumulativa de controle societário e ramo de atividade

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.018, de 2 de junho de 2026, na qual enfrentou discussão relativa à possibilidade de compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL em cenários de alteração de controle societário e de ramo de atividade.

A consulente formulou os seguintes questionamentos:

1) A expressão “cumulativamente” constante do artigo 584 do RIR/2018 deve ser interpretada no sentido de que a vedação à compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa somente se aplica quando houver, ao mesmo tempo, modificação do controle societário e do ramo de atividade?

2) No caso de alteração apenas do controle societário, sem modificação do ramo de atividade, permanece íntegro o direito da pessoa jurídica de compensar seus prejuízos fiscais acumulados e regularmente apurados em período anterior à modificação o controle societário?

3) Considerando que no caso em epígrafe apenas uma das condições (modificação do controle societário) será atendida, e não ambas (modificação do controle societário e do ramo de atividade), é possível interpretar que seria permitida a compensação, pelo novo sócio controlador, de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa apurados de maneira pretérita ao seu ingresso na sociedade?

Ao examinar a matéria, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, estando caracterizada a ocorrência cumulativa da modificação do controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL anteriores ao ingresso do novo sócio controlador.

Ademais, firmou o entendimento de que a expressão “cumulativamente” constante no art. 584 do RIR/2018 não significa que a ocorrência dos dois requisitos necessários para caracterizar a vedação deva se dar ao mesmo tempo. Basta que ambas as condições se concretizem (em qualquer ordem) entre a data da apuração e a da compensação para que a vedação seja aplicada.

O inteiro teor da Solução de Consulta SRRF04 nº 4.018/2026 pode ser acessado no portal da Receita Federal pelo seguinte link .

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe tributária