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22.06.2026
Receita Federal altera regras do Programa Confia e amplia incentivos à conformidade tributária
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.328, de 18 de junho de 2026, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025, responsável por regulamentar o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
Entre as principais mudanças, a norma reorganiza o processo de ingresso no Confia, introduzindo uma etapa formal de habilitação, estabelece novos conceitos relacionados à governança tributária e aduaneira, disciplina a elaboração do Plano de Trabalho Confia e amplia os mecanismos de diálogo voltados à prevenção de litígios e ao fortalecimento da segurança jurídica.
No que se refere aos incentivos à conformidade tributária, a Instrução Normativa incluiu o § 3º ao art. 21 da IN RFB nº 2.295/2025. De acordo com o dispositivo, o contribuinte admitido no Confia poderá, no prazo de sessenta dias contados da publicação do ato de admissão, confessar crédito tributário ainda não constituído e, se for o caso, efetuar o pagamento do tributo devido acrescido dos juros de mora. Nessa hipótese, ficam afastadas a multa de mora e a multa de ofício, nos termos da medida de incentivo à conformidade tributária prevista no art. 7º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.689/2023.
A norma também passa a definir expressamente o conceito de penalidade administrativa, compreendendo as multas de ofício e de caráter moratório aplicáveis pela Receita Federal em razão do descumprimento de normas tributárias ou aduaneiras.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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