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22.06.2026
CNJ avalia novos critérios para extinção de execuções fiscais
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, apresentou, em sessão realizada em 9 de junho de 2026, proposta de alteração da Resolução CNJ nº 547/2024, que disciplina medidas de racionalização da tramitação das execuções fiscais no Poder Judiciário.
A Resolução nº 547/2024 prevê, entre outras medidas, a possibilidade de extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil quando não houver movimentação útil há mais de um ano e não forem localizados bens penhoráveis do devedor.
A proposta apresentada busca aperfeiçoar a aplicação da norma, com a definição de critérios mais objetivos para caracterizar o que deve ser considerado movimentação processual útil. Também estão previstas a padronização de procedimentos de intimação, a implantação de rotinas automatizadas e a possibilidade de inclusão de créditos vincendos na própria execução fiscal.
Segundo o CNJ, a iniciativa tem por objetivo conferir maior eficiência à tramitação das execuções fiscais, reduzindo o volume de processos sem perspectiva efetiva de recuperação do crédito e uniformizando a atuação dos tribunais.
A proposta decorre do Ato Normativo nº 0004020-53.2026.2.00.0000 e ainda será submetida à votação pelo Plenário do CNJ.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
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