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15.06.2026
STJ mantém modulação da tese sobre contribuições ao Sistema S
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve a modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 1.079, que afastou a aplicação do limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.
No julgamento do Tema 1.079, a Primeira Seção do STJ havia definido que, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 2.318/1986, essas contribuições não estão submetidas ao teto previsto na Lei nº 6.950/1981. Na mesma ocasião, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para preservar os contribuintes que, até o início do julgamento, possuíam decisão judicial ou administrativa favorável à limitação da base de cálculo.
A Fazenda Nacional buscava rediscutir essa modulação por meio de embargos de divergência. No entanto, prevaleceu o entendimento de que não caberia à Corte Especial reabrir a análise da modulação definida pela Seção competente no julgamento repetitivo.
Com isso, permanece válido o critério já estabelecido: a tese contrária ao limite de 20 salários mínimos aplica-se, em regra, às contribuições ao Sistema S, mas ficam preservadas as situações abrangidas pela modulação, conforme os parâmetros definidos no julgamento do Tema 1.079.
A decisão é relevante para empresas que discutem ou discutiram judicialmente a limitação da base de cálculo dessas contribuições, especialmente para avaliação dos efeitos práticos da modulação em processos em andamento ou já encerrados.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe tributária
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