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08.06.2026

Santa Catarina regulamenta programa de transação para negociação de débitos estaduais

O Governo de Santa Catarina regulamentou o novo programa estadual de transação tributária e não tributária, medida que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e busca ampliar os mecanismos de regularização fiscal no Estado.

A iniciativa foi instituída pela Lei nº 19.398/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 1.550/2026, publicado em 2 de junho de 2026. As negociações serão realizadas por meio eletrônico, com apoio do portal Concilia SC.

Quais débitos poderão ser negociados

O programa poderá abranger créditos tributários relativos a ICMS, IPVA e ITCMD, além de créditos não tributários, como multas e outras obrigações devidas ao Estado.

No caso dos créditos tributários, poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou não, desde que enquadrados nas hipóteses previstas na regulamentação, como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, créditos de pequeno valor ou débitos envolvidos em controvérsia jurídica relevante e disseminada.

Modalidades de negociação

A transação poderá ocorrer por adesão, mediante editais com condições previamente definidas pela administração pública, ou por proposta individual, em casos que exijam análise específica da situação do contribuinte e da sua capacidade de pagamento.

Também há previsão de transação para litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, modalidade voltada à solução de disputas repetitivas ou de grande impacto.

Principais condições

Entre os benefícios previstos, o programa admite redução de até 70% do valor total dos créditos para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, e de até 65% nos demais casos, sem redução do valor principal.

O parcelamento poderá chegar a 145 parcelas mensais para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, e a 120 parcelas mensais para os demais contribuintes.

A regulamentação também prevê a possibilidade de utilização de precatórios para compensação de débitos, observados os limites, requisitos e condições estabelecidos no decreto.

Pontos de atenção

A adesão ao programa deve ser avaliada caso a caso, especialmente porque poderá envolver desistência de discussões administrativas ou judiciais, renúncia a alegações de direito e assunção de compromissos perante o Estado.

Por isso, antes de aderir, é recomendável analisar a composição da dívida, a existência de teses defensivas, a classificação do crédito, as garantias já prestadas e o impacto financeiro das condições oferecidas.

Como aderir

As transações serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico. A efetiva adesão dependerá da publicação dos editais, da definição dos critérios aplicáveis pelo Comitê Gestor e da disponibilização dos procedimentos correspondentes.

Por isso, os contribuintes interessados devem acompanhar a regulamentação complementar e os editais que vierem a ser publicados, a fim de avaliar, em cada caso, as condições concretas de negociação oferecidas pelo Estado.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Equipe Tributária