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01.06.2026
Carf atualiza regimento interno para adequação à reforma tributária
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.398/2026, que altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para adequá-lo às mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026, no âmbito da reforma tributária do consumo. As novas regras entram em vigor em 1º de junho.
Entre as alterações, destacam-se a fixação de prazo de cinco dias úteis para a interposição de embargos de declaração e agravos, bem como a adequação do prazo do recurso voluntário para 20 dias úteis.
A portaria também prevê o não conhecimento de recurso voluntário interposto contra decisão fundamentada em súmula ou entendimento da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.
Clique aqui para acessar a íntegra da Medida Provisória.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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