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25.05.2026

Receita reconhece possibilidade de utilização de retenções excedentes de PIS e COFINS em apurações futuras

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 78, de 13 de maio de 2026, esclareceu que os valores retidos na fonte a título de PIS e COFINS que excederem o montante devido no respectivo mês de apuração podem ser utilizados para dedução das contribuições devidas em períodos subsequentes, desde que observados os requisitos da legislação aplicável. 

A consulta foi formulada por empresa do setor automotivo que sofre retenções de PIS e COFINS tanto na prestação de serviços profissionais quanto na venda de autopeças, nos termos do art. 30 da Lei nº 10.833/03 e do art. 3º, §3º, da Lei nº 10.485/02. A contribuinte questionou a possibilidade de utilização, em períodos posteriores, dos valores retidos que não puderam ser integralmente deduzidos no próprio mês de apuração. 

Ao analisar a matéria, a Receita Federal destacou que, até a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, inexistia previsão normativa permitindo a dedução direta, em períodos subsequentes, do saldo excedente de retenções de PIS e COFINS. Nessa sistemática anterior, o contribuinte somente poderia pleitear restituição ou realizar compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal. 

Segundo a COSIT, a partir de 20/12/2022, data de publicação da IN RFB nº 2.121/2022, passou a ser expressamente autorizada a utilização do saldo excedente de retenções para dedução das próprias contribuições em períodos de apuração subsequentes, nos termos do art. 110, inciso I, da referida instrução normativa. 

Além disso, a Receita Federal consignou que essa possibilidade também alcança os saldos acumulados existentes até a data de publicação da IN RFB nº 2.121/2022, relativos a retenções que não puderam ser aproveitadas no respectivo mês de apuração. Segundo o entendimento fazendário, a norma não estabeleceu qualquer vedação ou regra de transição limitando o aproveitamento desses saldos pretéritos. 

A Solução de Consulta traz posicionamento importante para contribuintes sujeitos a retenções de PIS e COFINS, especialmente aqueles que acumulam saldos credores recorrentes, ao reconhecer expressamente a possibilidade de aproveitamento direto desses valores nas apurações futuras das próprias contribuições, simplificando a recuperação dos créditos tributários.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA