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11.05.2026

Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos em transações tributárias no contencioso administrativo

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, que alterou a Portaria RFB nº 555/2025, responsável por regulamentar a transação de créditos tributários em contencioso.

A norma passou a prever expressamente que créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados para amortizar não apenas o valor principal do crédito tributário, mas também os acréscimos legais incidentes sobre o débito.

O uso desses créditos já era admitido pela Portaria RFB nº 555/2025 para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos após a incidência de descontos. Com a alteração, a Receita Federal esclarece o alcance da utilização dos créditos no âmbito das transações tributárias, ampliando a segurança jurídica nas negociações entre Fisco e contribuinte.

A alteração está alinhada com o entendimento firmado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que reconheceu a distinção entre os descontos e os instrumentos de liquidação dos débitos.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA