Notícias
11.05.2026
Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos em transações tributárias no contencioso administrativo
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676/2026, que alterou a Portaria RFB nº 555/2025, responsável por regulamentar a transação de créditos tributários em contencioso.
A norma passou a prever expressamente que créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados para amortizar não apenas o valor principal do crédito tributário, mas também os acréscimos legais incidentes sobre o débito.
O uso desses créditos já era admitido pela Portaria RFB nº 555/2025 para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos após a incidência de descontos. Com a alteração, a Receita Federal esclarece o alcance da utilização dos créditos no âmbito das transações tributárias, ampliando a segurança jurídica nas negociações entre Fisco e contribuinte.
A alteração está alinhada com o entendimento firmado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que reconheceu a distinção entre os descontos e os instrumentos de liquidação dos débitos.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
PGFN desiste de cobrar multa de ofício e multa isolada em conjunto sobre IRPJ e CSLL
11.05.2026
Tema 1455 do STJ | Repetitivo sobre restituição de PIS/COFINS no varejo de cigarros
11.05.2026
Porto Alegre abre adesão ao Poaiss, com redução de até 95% em multas e juros de ISS
11.05.2026
CARF reconhece dedutibilidade de juros em aquisição alavancada após incorporação reversa
11.05.2026