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11.05.2026

Receita Federal ajusta EFD-Reinf para registro de lucros e dividendos

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026, que promove ajustes no leiaute da escrituração para disciplinar o registro de lucros e dividendos no evento R-4010.

A principal alteração é a criação do tipo de isenção “12”, destinado aos lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025. Esse novo enquadramento deverá ser utilizado em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Na prática, os valores pagos ou creditados a título de lucros e dividendos deverão ser informados no evento R-4010 no campo correspondente ao rendimento bruto do pagamento. Esse mesmo evento poderá contemplar, no mesmo período de apuração, tanto valores sem retenção, até o limite legal de R$ 50.000,00, quanto valores sujeitos à retenção, quando superado esse limite.

Quando houver retenção, a parcela sujeita à alíquota de 10% deverá ser informada também no campo próprio de rendimento tributável. Com isso, a escrituração deverá refletir a segregação entre a parcela isenta e a parcela tributável da distribuição, quando ambas ocorrerem no mesmo mês.

A Nota Técnica também esclarece o tratamento aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional. O código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” poderá ser utilizado para informar os lucros e dividendos distribuídos por essas empresas, produzindo os mesmos efeitos anteriormente alcançados pelo uso do tipo de isenção “5”, vinculado ao código “10001 – Rendimento decorrente do trabalho com vínculo empregatício”.

Com a publicação da Nota Técnica, a partir do período de apuração de maio de 2026, o tipo de isenção “5” associado ao código “10001” deixa de ser aplicável para essa finalidade. A informação sobre lucros e dividendos deverá ser prestada exclusivamente por meio do código de natureza de rendimento “12001”.

Embora a alteração tenha natureza operacional, ela exige atenção das empresas e dos responsáveis pela escrituração fiscal, especialmente na parametrização dos sistemas utilizados para geração da EFD-Reinf. Também será necessário revisar os controles internos relativos à distribuição de lucros e dividendos, de modo que os valores sejam corretamente classificados entre parcelas isentas e, quando aplicável, parcelas sujeitas à retenção do Imposto de Renda.

A medida reforça a necessidade de alinhamento entre as áreas contábil, fiscal e societária, sobretudo diante das novas regras de tributação sobre lucros e dividendos introduzidas pela Lei nº 15.270/2025.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio ZNA