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11.05.2026

CARF autoriza tomada de crédito de PIS/COFINS sobre IPTU e despesas condominiais em imóveis locados

Por força do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS, previsto nas Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003, os contribuintes têm direito de apurar créditos sobre bens e serviços empregados como insumos na prestação de serviços ou na produção, fabricação e comercialização de bens destinados à venda.

O conceito de insumo foi pacificado pelo STJ no Tema 779 dos recursos repetitivos (REsp nº 1.221.170/PR), o qual estabeleceu que deve ser aferido pelos critérios da essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

Nesse contexto, uma grande varejista apurou créditos de PIS e COFINS sobre despesas com IPTU e despesas condominiais (tais como taxas, luz e força, ar-condicionado e água gelada) relativas a imóveis locados para uso em sua atividade.

Ocorre que a Fiscalização glosou os créditos apurados por essa varejista, com base no argumento de que essas despesas não se confundem com o aluguel em si, inexistindo autorização legal para apropriação de créditos sobre tais despesas, glosa essa que posteriormente foi mantida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.

Irresignada a varejista apresentou recurso voluntário ao CARF, objetivando a modificação da decisão.

Ao analisar o recurso em questão, o CARF cancelou a glosa, confirmando o crédito por unanimidade, com base no entendimento de que as despesas em questão constituem despesas periféricas relacionadas ao contrato de aluguel e integram o custo de locação, razão pela qual devem ser consideradas para fins de apropriação de créditos do PIS e da COFINS.

Com essa decisão, o CARF reforça a possibilidade de as empresas aproveitarem o custo real incorrido com imóveis locados, ampliando o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre IPTU e despesas condominiais.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais. 

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA