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04.05.2026
TJSP afasta aplicação do Tema 1.371 do STJ em ITCMD sobre quotas sociais
Recentemente, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a Apelação Cível nº 1003199-14.2024.8.26.0053, firmou entendimento relevante para o planejamento sucessório no que se refere à transmissão causa mortis de quotas sociais e ao cálculo do ITCMD.
O caso tratava da partilha de 300 quotas de uma sociedade de pequeno porte. A Fazenda paulista buscava desconsiderar o valor contábil apurado no balanço da empresa, mas o colegiado manteve a posição favorável ao contribuinte, mesmo diante do precedente do Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.371, que admite o arbitramento com fundamento no art. 148 do CTN.
Ao analisar o pedido de suspensão com base no Tema 1.371, o TJSP afastou expressamente sua aplicação, registrando que o precedente do STJ se refere à transmissão de bens imóveis, não alcançando a hipótese de quotas sociais discutida no caso concreto.
A decisão ganha especial relevância no contexto paulista por encontrar respaldo direto na legislação estadual. O art. 14, § 3º, da Lei nº 10.705/2000 autoriza a adoção do valor patrimonial quando ações ou quotas não tenham sido negociadas recentemente ou não possuam histórico de negociação.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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