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04.05.2026

STJ retoma julgamento do Tema Repetitivo 1339 em 07/05/2026

O Tema Repetitivo 1339 foi incluído em pauta para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 07/05/2026, às 14h.

O referido tema discute o direito de comerciantes varejistas, sujeitos ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, à obtenção e/ou manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, especialmente após as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192/2022 e 194/2022 e pela Medida Provisória nº 1.118/2022.

O julgamento da controvérsia foi iniciado em 12/11/2025, ocasião em que o Ministro Relator Gurgel de Faria proferiu voto no sentido de conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, propondo a seguinte tese jurídica:

O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.”

Na ocasião, houve pedido de vista antecipado pelo Ministro Teodoro Silva Santos, o que suspendeu o julgamento. 

A fixação da tese pacificará a controvérsia quanto ao direito de crédito de PIS e COFINS no regime monofásico, afetando estratégias fiscais adotadas por varejistas, especialmente no segmento de combustíveis.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA