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04.05.2026

Nova lei amplia creditamento de PIS e Cofins e desonera a cadeia de resíduos e sucatas

No dia 22 de abril de 2026, foi publicada a Lei nº 15.394/2026, que altera a Lei nº 11.196/2005, para autorizar o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins nas aquisições de determinados resíduos, desperdícios e aparas, além de instituir a isenção dessas contribuições na venda desses materiais em operações específicas.

A nova legislação permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real apurem créditos de PIS e Cofins sobre a aquisição de resíduos e sucatas, como aparas de plástico, de papel, de vidro e metais, desde que utilizados como matéria-prima ou material secundário no processo produtivo.

O crédito será calculado mediante a aplicação das alíquotas regulares das contribuições sobre o valor de aquisição desses itens.

O direito ao creditamento está condicionado à aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no País, bem como à vinculação dos custos e despesas a fornecedores igualmente estabelecidos no território nacional. 

Além disso, a lei assegura que eventuais créditos não aproveitados em determinado mês possam ser utilizados em períodos subsequentes, conferindo maior flexibilidade à apuração.

Ainda, o aproveitamento dos créditos foi expressamente autorizado mesmo nos casos em que o adquirente esteja sujeito ao regime de substituição tributária das contribuições, afastando discussões que poderiam restringir o benefício.

No que se refere à etapa anterior da cadeia, a lei também estabeleceu a isenção de PIS e Cofins sobre a receita decorrente da venda desses resíduos, desperdícios e aparas quando destinados a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, afastando, ainda, a sua inclusão na base de cálculo das contribuições.

As alterações promovidas visam incentivar a cadeia de reciclagem, ao reduzir o custo tributário incidente sobre insumos recicláveis e estimular sua utilização na atividade produtiva. 

A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA