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04.05.2026
CONFAZ autoriza manutenção de benefícios de ICMS apesar da Lei Complementar 224/2025
Recentemente, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 28/2026 com o objetivo de proteger os contribuintes de um efeito colateral indesejado da Lei Complementar 224/2025: a perda automática de incentivos estaduais de ICMS em razão da redução ou extinção de benefícios federais, como os relacionados ao PIS e à COFINS.
Muitos benefícios de ICMS concedidos pelos estados têm como condição de fruição o cumprimento de requisitos vinculados a tributos federais. Com as alterações promovidas pela LC 224/2025, empresas que deixassem de atender a essas condições, não por escolha própria, mas em razão da mudança legislativa, poderiam ver seus incentivos estaduais revogados automaticamente.
O convênio atua justamente para romper essa corrente e autoriza os Estados e o Distrito Federal a considerarem cumpridas as condições dos benefícios de ICMS, mesmo quando o eventual descumprimento seja consequência direta das mudanças impostas pela LC 224/2025, garantindo, assim, a continuidade dos incentivos durante o período de transição.
Pontos de atenção:
· O convênio não trata de restituição ou compensação de valores já recolhidos antes de sua vigência.
· Seus efeitos estão limitados ao exercício de 2026, período de adaptação à nova legislação.
· A autorização é facultativa: cada estado e o DF decidem se adotarão a medida em seus respectivos benefícios.
A medida representa um ajuste técnico relevante no ambiente tributário nacional, reduzindo o risco de distorções e de insegurança jurídica para as empresas durante a transição para o novo marco legal.
Clique aqui para acessar o teor do referido convênio.
A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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