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20.04.2026
São Paulo amplia possibilidade de liquidação de débitos de ICMS-ST
O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 15 de abril de 2026, o Decreto nº 70.531/2026, que promove mudanças pontuais no Regulamento do ICMS (RICMS/SP), com destaque para a ampliação das hipóteses de liquidação de débitos relacionados ao regime de substituição tributária.
A principal inovação está na inclusão do § 8º ao artigo 586 do RICMS/SP. O novo dispositivo passa a admitir a liquidação de débitos fiscais de ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) com créditos acumulados do ICMS próprio, desde que tais valores tenham sido exigidos por meio de auto de infração ou já estejam inscritos em dívida ativa.
A medida entra em vigor na data de publicação.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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