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20.04.2026

Programa “Recupera+ 2” é instituído em Santa Catarina com descontos de até 95% em juros e multas

O Governo de Santa Catarina instituiu recentemente o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+ 2), com o objetivo de possibilitar a regularização de débitos tributários estaduais, mediante redução significativa de juros e multas.

O programa contempla débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, alcançando valores vencidos em períodos específicos e permitindo tanto pagamento à vista quanto parcelamento, a depender do tributo.

Quem pode participar

Podem aderir ao Recupera+ 2 contribuintes com débitos:

  • ICMS: fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025;
  • ITCMD: débitos vencidos ou constituídos até 31 de dezembro de 2024;
  • IPVA: fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. 

Os débitos podem estar ou não inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados. No entanto, há exceções, como débitos já parcelados (salvo cancelamento prévio) e determinadas situações do Simples Nacional.

Além disso, para débitos de ICMS e ITCMD, a adesão exige:

  • desistência de ações judiciais ou administrativas;
  • pagamento de custas e honorários;
  • manutenção de garantias eventualmente existentes. 
     

ICMS: descontos e parcelamento em até 72 vezes

Pagamento à vista:

Os descontos em juros e multas podem chegar a:

  • 94%: de 01/04/2026 a 30/04/2026
  • 93%: de 01/05/2026 a 29/05/2026 

Débitos compostos apenas por multas e juros têm redução fixa de 70%, se pagos à vista até 29/05/2026.

Parcelamento

O ICMS pode ser parcelado com os seguintes benefícios:

  • Até 12 parcelas: redução de 90%
  • Até 24 parcelas: redução de 80%
  • Até 36 parcelas: redução de 70%
  • Até 48 parcelas: redução de 60%
  • Até 60 parcelas: redução de 50% 

Valor mínimo da parcela: R$ 600,00.

ITCMD: descontos variáveis conforme o tipo de débito

Pagamento à vista

Os percentuais variam conforme a natureza do débito:

  •      Débitos apenas de multa/juros: até 60% de desconto 
  •      Débitos inscritos em dívida ativa (com imposto): até 90% de desconto 
  •      Demais débitos com imposto: até 75% de desconto

Os percentuais diminuem progressivamente conforme o mês de pagamento (março, abril ou maio de 2026).

Parcelamento em até 24 parcelas 

· Redução de:

  • 65% (adesão em março/2026)     
  • 55% (abril/2026) 
  • 50% (maio/2026) 

Valor mínimo da parcela: R$ 150,00.

IPVA: pagamento apenas à vista

Para débitos de IPVA, o programa prevê exclusivamente pagamento em parcela única, com os seguintes descontos:

  • 85%: de 01/04/2026 a 29/05/2026
  • 80%: de 30/05/2026 a 31/07/2026
  • 75%: de 01/08/2026 a 30/09/2026 

Como aderir

A adesão deve ser feita pelo site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina e ocorre automaticamente:

  • Pagamento à vista: com a quitação integral dentro do prazo;
  • Parcelamento: com o pagamento da primeira parcela no prazo. 

Regras importantes

  • O atraso de 3 parcelas ou mais cancela o parcelamento;
  • O cancelamento implica perda dos benefícios e recomposição integral da dívida;
  • Não há possibilidade de restituição de valores já pagos;
  • O programa não pode ser acumulado com outros benefícios fiscais;
  • Não é permitida compensação, o pagamento deve ser em dinheiro. 

Prazo de adesão

  • Para ICMS e ITCMD: até 29 de maio de 2026
  • Para IPVA: até 30 de setembro de 2026

Clique aqui para consular mais informações.

 

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA