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20.04.2026

Adiado o julgamento dos embargos fazendários que objetivam o cancelamento da modulação do Tema 1.079/STJ

Conforme noticiamos na semana anterior, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça havia pautado para o dia 15 de abril de 2026 o julgamento dos Embargos de Divergência interpostos pela Fazenda Nacional nos autos do recurso paradigma do Tema Repetitivo n.º 1.079 do STJ, que visam o cancelamento da modulação dos efeitos da tese firmada.

Contudo, a Corte Especial não teve tempo hábil para apreciar os embargos na sessão de julgamento realizada em 15 de abril de 2026.

Dessa forma, o julgamento foi remarcado para a próxima sessão da Corte Especial, que ocorrerá em 06 de maio de 2026.

Reiteramos que, caso os embargos sejam providos e, portanto, seja cancelada a modulação proposta no Tema Repetitivo 1.079, os contribuintes que se enquadram nos requisitos para fruição da modulação também serão afetados, ficando impedidos de recuperar quaisquer valores.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais. 

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA