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13.04.2026

Pautado o julgamento dos embargos fazendários que objetivam o cancelamento da modulação do Tema 1.079/STJ

Conforme é de conhecimento, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.079, afastou a limitação em 20 salários-mínimos da base de cálculo das contribuições devidas aos terceiros. 

Ato contínuo, modulou os efeitos do julgado, resguardando o direito dos contribuintes que impugnaram a exigência na via administrativa ou judicial e obtiveram decisões favoráveis. Para esses contribuintes, foi mantida a possibilidade de limitar a base de cálculo das contribuições ao Sistema S até a data da publicação do acórdão paradigma (02/05/2024), bem como o direito de compensar os valores recolhidos a maior até esse marco temporal.

Inconformada, a Fazenda Nacional apresentou embargos de divergência, objetivando o cancelamento da modulação proposta pelo STJ. Isso porque, sob sua ótica, não havia jurisprudência dominante no Tribunal da Cidadania em sentido o contrário ao que restou fixado no Tema, o que afastaria a necessidade de modulação.

Em face dessa controvérsia, o STJ pautou o julgamento dos embargos de divergência para 15 de abril de 2026, cujo entendimento deverá ser aplicado a todos os processos que tratam sobre a questão.

Assim sendo, caso o recurso fazendário seja exitoso, mesmo os contribuintes que obtiveram decisões favoráveis não poderão mais limitar a base de cálculo das contribuições ao Sistema S até 02/05/2024, tampouco realizar a compensação dos valores pagos a maior.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais. 

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA