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06.04.2026
Receita Federal orienta sobre a redução de benefícios fiscais de PIS e Cofins na EFD-Contribuições
A Receita Federal publicou, em 30.03.2026, a Nota Técnica nº 012/2026, com orientações acerca da operacionalização da redução linear de incentivos e benefícios fiscais de PIS e Cofins na EFD-Contribuições, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 224/2025 e na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
O documento esclarece que os contribuintes que realizarem operações alcançadas por essa sistemática deverão observar procedimentos específicos de escrituração, especialmente no que se refere à apuração das contribuições.
De forma geral, permanece inalterada a classificação fiscal das operações, de modo que os Códigos de Situação Tributária (CST) originalmente previstos devem ser mantidos, inclusive nos casos de isenção, alíquota zero e apuração de créditos (inclusive presumidos).
Os efeitos da redução dos benefícios devem ser refletidos por meio de ajustes no Bloco M da EFD-Contribuições, utilizando-se os registros próprios de débito e crédito (M110, M115, M220, M225, M510, M515, M620 e M625), conforme as regras já previstas no leiaute do sistema.
Adicionalmente, a Receita Federal reforça a necessidade de inclusão de informações complementares nos documentos fiscais e na escrituração, bem como a observância do adequado detalhamento dos ajustes, especialmente quanto à identificação da base legal dos créditos e das operações que lhes deram origem.
Para acessar o conteúdo da referida Nota Técnica clique aqui.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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