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30.03.2026
Receita Federal institui Programa “Sintonia” para classificar contribuintes e conceder benefícios fiscais
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 25 de março de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, que regulamenta o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, denominado “Sintonia”. A norma entra em vigor em 9 de abril de 2026 e substitui a Portaria RFB nº 511/2025.
O programa tem como objetivo incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, mediante a classificação dos contribuintes conforme seu grau de conformidade fiscal.
Classificação por notas e critérios objetivos
O “Sintonia” avaliará mensalmente as pessoas jurídicas com base em quatro domínios principais:
- Cadastro (regularidade cadastral no CNPJ);
- Declarações e escriturações (entrega e pontualidade);
- Consistência (coerência das informações prestadas);
- Pagamento (regularidade e adimplência).
A partir desses critérios, será atribuída uma nota ao contribuinte, resultando em classificação final nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C” e “D”, sendo “A+” o mais alto nível de conformidade.
Benefícios para contribuintes mais bem classificados
Os contribuintes classificados como “A+” receberão o chamado Selo Sintonia, com validade de um ano, além de uma série de vantagens, como:
· prioridade na análise de restituições e pedidos administrativos;
· atendimento diferenciado pela Receita Federal;
· acesso facilitado a programas como Confia e OEA;
· possibilidade de participação em fóruns e capacitações.
Além disso, a norma prevê bônus de adimplência fiscal, com desconto de 1% no pagamento à vista da CSLL, podendo chegar a até 3% ao longo do tempo, respeitados limites legais.
Incentivo à autorregularização
Outro ponto relevante é o estímulo à autorregularização: contribuintes com alto grau de conformidade poderão ser previamente comunicados sobre inconsistências fiscais e terão prazo para regularização sem multa de mora, desde que cumpridas as condições estabelecidas.
Abrangência e exclusões
O programa abrange, inicialmente, pessoas jurídicas em geral, inclusive optantes pelo Simples Nacional, mas exclui pessoas físicas, MEIs e empresas com menos de seis meses de CNPJ, entre outros casos.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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