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23.03.2026
TRF4 afasta aplicação do adicional de 10% no Lucro Presumido
No dia 16 de março de 2026, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu decisão favorável a contribuinte para suspender a exigibilidade do adicional de 10% aplicado sobre os percentuais de presunção do lucro no regime de Lucro Presumido, previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
A decisão foi proferida em caráter liminar, no âmbito de Agravo de Instrumento nº 5005618-75.2026.4.04.0000/SC, interposto por empresa que questionava o aumento indireto da carga tributária de IRPJ e CSLL.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a medida representa aumento da tributação “por via oblíqua”, disfarçado de redução de benefício fiscal inexistente.
Com a concessão da tutela recursal, ficou suspensa a exigibilidade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro para fins de IRPJ e CSLL, ao menos até o julgamento definitivo do recurso.
Destaca-se que, por se tratar de decisão liminar proferida em Mandado de Segurança individual, a suspensão da exigibilidade beneficia exclusivamente a Autora.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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