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23.03.2026
RFB inaugura aplicação prática do Receita de Consenso com a publicação do ADE SUTRI nº 1/2026
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo Sutri nº 1, de 27 de fevereiro de 2026 (ADE Sutri nº 1/2026), no Diário Oficial da União de 2 de março de 2026, formalizando a vinculação da administração tributária e da Caixa Econômica Federal ao Termo de Consensualidade nº 1/2026, celebrado no âmbito do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat).
Trata-se do primeiro ato declaratório editado no contexto do programa “Receita de Consenso”, mecanismo recentemente instituído com o objetivo de viabilizar a resolução consensual de controvérsias tributárias, mediante diálogo entre Fisco e contribuinte, com base em elementos fáticos e entendimento jurídico previamente consolidado.
No caso, o Termo de Consensualidade nº 1/2026 tem como fundamento a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, que afasta a incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho superior pagos a empregados, quando observados requisitos legais como caráter de liberalidade, critérios objetivos de desempenho e documentação comprobatória.
Nos termos do ato declaratório, a consensualidade firmada produz efeitos relevantes para ambas as partes, dentre os quais se destacam:
- a vedação ao lançamento de ofício pela RFB, relativamente à matéria objeto do consenso, desde que mantida a conformidade tributária nos termos pactuados;
- a renúncia ao contencioso administrativo e judicial por parte do contribuinte; e
- a aplicação prospectiva do entendimento adotado, condicionada à preservação das premissas fáticas que embasaram o ajuste.
O “Receita de Consenso” insere-se em um movimento de modernização da administração tributária federal, alinhado a iniciativas voltadas à redução da litigiosidade e ao fortalecimento da conformidade fiscal cooperativa.
A publicação do primeiro ato declaratório evidencia a aplicação concreta do modelo consensual, reforçando uma relação mais previsível entre Fisco e contribuinte e reduzindo o contencioso tributário.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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