Notícias
16.03.2026
STJ decide que o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na sistemática do lucro presumido
Em 11 de março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Tema 1312 da Corte, que tinha por objeto definir se as contribuições ao PIS e à COFINS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Na ocasião, o voto do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues foi acompanhado à unanimidade, baseado na premissa de que a opção pelo regime do lucro presumido, que é regime de apuração simplificado, não permite a exclusão das contribuições das bases de cálculo dos tributos, mesma ótica adotada pelo STJ no julgamento do Tema 1240 da Corte, no qual restou definido que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido.
Assim sendo, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese relativamente ao Tema 1312:
"As contribuições de PIS e Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas na sistemática do lucro presumido”.
Essa decisão tem caráter vinculante, portanto, aplicável a todos os processos que versem sobre a questão.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
Recentes
PGFN desiste de cobrar multa de ofício e multa isolada em conjunto sobre IRPJ e CSLL
16.03.2026
Tema 1455 do STJ | Repetitivo sobre restituição de PIS/COFINS no varejo de cigarros
16.03.2026
Porto Alegre abre adesão ao Poaiss, com redução de até 95% em multas e juros de ISS
16.03.2026
CARF reconhece dedutibilidade de juros em aquisição alavancada após incorporação reversa
16.03.2026