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16.03.2026
STF definirá incidência de contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral no Tema 1445, que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional pago em razão do aviso prévio indenizado.
No julgamento, será analisado se o valor pago a título de 13º salário proporcional, calculado a partir da projeção do aviso prévio indenizado no contrato de trabalho, possui caráter remuneratório, integrando, portanto, a base de cálculo das contribuições previdenciárias, ou se deve ser tratado como verba de natureza indenizatória, hipótese em que não haveria incidência da exação.
Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão a ser proferida pelo Supremo será aplicada aos demais processos que tratem da mesma questão, devendo orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
O julgamento do mérito ainda não tem data definida.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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