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16.03.2026
Redução de PIS e Cofins sobre o diesel integra pacote do governo para combustíveis
O governo federal publicou novas medidas voltadas ao mercado de combustíveis com o objetivo de reduzir a pressão sobre o preço do diesel no país. As mudanças foram formalizadas por meio da Medida Provisória nº 1.340/2026 e do Decreto nº 12.875/2026, que alteram regras tributárias e instituem mecanismos de apoio ao setor.
A principal medida foi a redução da carga de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre o diesel, promovida por alteração no Decreto nº 5.059/2004. A norma estabeleceu a aplicação de coeficiente de redução de 0,99987 sobre as alíquotas das contribuições incidentes na importação e comercialização do combustível e de suas correntes. Na prática, a medida reduz significativamente a tributação sobre o produto até 31 de maio de 2026.
Paralelamente à desoneração tributária, o governo instituiu subvenção econômica destinada a produtores e importadores de diesel, com o objetivo de compensar custos e contribuir para a manutenção de preços mais baixos no mercado interno.
Para viabilizar financeiramente o programa, também foi instituída tributação sobre exportações de petróleo bruto, com alíquota de 12% de imposto de exportação aplicável aos produtos classificados na NCM 2709.
Além disso, foi estabelecida alíquota de 50% de imposto de exportação sobre o óleo diesel (NCM 2710.19.21), medida que deverá vigorar enquanto estiver ativo o programa de subvenção, com limite previsto até 31 de dezembro de 2026.
O conjunto de medidas combina desoneração tributária interna, concessão de subsídios e tributação sobre exportações, buscando mitigar os efeitos da volatilidade do mercado internacional de petróleo sobre os preços domésticos dos combustíveis.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Sócio ZNA
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