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09.03.2026
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta virtual de julgamento, a ocorrer entre os dias 20 e 27/03/2026, o Recurso Extraordinário nº 1.495.108 (Tema 1348), que discute o alcance da imunidade do ITBI na transferência de bens imóveis para integralização de capital social de empresas cuja atividade principal seja imobiliária, como compra e venda ou locação de imóveis.
A análise do caso havia sido suspensa em outubro de 2025 por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Por meio do referido tema, discute-se se a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal alcança a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, independentemente da atividade preponderante do adquirente.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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