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23.02.2026
Receita Federal disciplina a aplicação dos novos prazos processuais até 31 de março de 2026
A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2026, com o objetivo de regulamentar a aplicação transitória das alterações de prazos processuais administrativos introduzidas pelo art. 173 da Lei Complementar nº 227/2026, que modificou o Decreto nº 70.235/1972.
O ADI esclarece que, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, a contagem dos prazos processuais deverá considerar 20 dias úteis ou 30 dias corridos, o que se encerrar por último.
O entendimento se aplica aos seguintes prazos:
(i) Impugnação de lançamento e recurso voluntário no âmbito do processo administrativo fiscal;
(ii) Recurso voluntário previsto no art. 74, § 10, da Lei nº 9.430/1996;
(iii) Impugnação relativa ao indeferimento ou exclusão do Simples Nacional, conforme art. 39 da LC nº 123/2006.
A medida tem como finalidade permitir a adequação dos sistemas informatizados da Receita Federal às mudanças legislativas promovidas pela LC nº 227/26, garantindo segurança jurídica durante a transição.
A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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