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09.02.2026
PLP 05/2026: Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas
No dia 02/02/2026, foi apresentado à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 05/2026, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal, mas ainda não regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro.
O projeto de lei traz as seguintes previsões:
1. Fato gerador: propriedade de bens e direitos cujo valor global ultrapasse R$ 10 milhões, descontadas dívidas e ônus reais do contribuinte. O fato gerador ocorre anualmente em 1º de janeiro.
2. Base de cálculo: O projeto estabelece que a apuração do valor dos bens e direitos que compõem o patrimônio, deve considerar:
· Participações societárias, avaliadas por cotação de mercado ou valor de mercado do patrimônio líquido acrescido do fundo de comércio;
· Bens imóveis, com base no valor de referência previsto na legislação complementar;
· Joias, obras de arte, metais preciosos e bens móveis, mediante avaliação periódica;
· Demais bens e direitos, pelo valor de mercado em 1º de janeiro de cada exercício.
3. Alíquotas progressivas: O IGF será calculado com base em tabela progressiva, com alíquotas que variam de 1% a 3%, conforme o valor do patrimônio:
· Patrimônio de R$10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99: 1%;
· De R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99: 2%;
· Acima de R$ 200.000.000,00: 3%.
· Nas hipóteses de copropriedade ou sociedade conjugal, a apuração ocorre individualmente, de acordo com a fração ideal de cada contribuinte.
4. Deduções para evitar bitributação: Poderão ser deduzidos do IGF devido os valores pagos, no exercício anterior, a título de ITR, IPVA e IPTU, desde que relativos a bens considerados na apuração do imposto.
5. Recolhimento e destinação da arrecadação: O imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês de abril de cada ano. A arrecadação do IGF será destinada integralmente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Na justificativa do projeto, o autor, Deputado Pedro Uczai, aponta a elevada concentração de riqueza no Brasil e defende a implementação do IGF como instrumento de redução das desigualdades sociais e regionais. O texto destaca que a proposta adota critérios objetivos, preserva o patrimônio da classe média e vincula a arrecadação ao financiamento de políticas públicas.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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