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26.01.2026
STJ inicia 2026 com julgamento de relevantes temas tributários
O Superior Tribunal de Justiça incluiu em pauta para julgamento, na sessão do dia 11 de fevereiro de 2026, importantes temas tributários sob o rito dos recursos repetitivos.
As definições a serem proferidas possuem impacto significativo para diversos setores econômicos, incluindo distribuição e varejo de combustíveis, indústrias, comércio interestadual e contribuintes sujeitos a contribuições parafiscais.
Confira-se os temas pautados para julgamento em 11/02/2026:
Tema 1339 - Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022.
Tema 1390 - Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
Tema 1393 - Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
Tema 1369 – Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
Também retornam à pauta de 11/02/2026 dois temas relevantes, ambos suspensos por pedidos de vista em dezembro de 2025:
Tema 1385 – Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
Tema 1373 – Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
As matérias pautadas apresentam elevado impacto econômico e podem influenciar diretamente a carga tributária, estratégias de compliance e o contencioso de diversos contribuintes.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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