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12.01.2026
Governo do RS lança nova rodada para negociação de débitos do Acordo Gaúcho
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, publicou recentemente o Edital nº 2/2025, que institui nova rodada de negociação de débitos no âmbito do Acordo Gaúcho.
O edital passa a contemplar débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025.
Quem pode aderir:
Poderão aderir contribuintes com créditos em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, desde que os débitos atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
a) sejam decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
b) estejam inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025;
c) não estejam integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado favorável ao Estado;
d) sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e
e) o devedor não esteja submetido ao Regime Especial de Fiscalização – REF, nos termos da Lei nº 13.711, de 6 de abril de 2011.
Principais pontos do Edital:
- Descontos conforme as seguintes modalidades:
Modalidade 1: redução de até 75% (setenta e cinco por cento) nas multas e nos juros, para pagamento em moeda corrente nacional, à vista ou mediante parcelamento em até 10 (dez) parcelas mensais;
Modalidade 2: redução de até 75% (setenta e cinco por cento) nas multas e nos juros, para pagamento mediante parcelamento, realizado em moeda corrente nacional e com utilização de precatórios admitidos para compensação, em até 10 (dez) parcelas mensais.
- Depósitos judiciais vinculados aos débitos incluídos na transação poderão ser abatidos do valor líquido do débito, observadas as regras previstas no edital.
Prazo para adesão:
A adesão poderá ser realizada de 16 de março de 2026 até 15 de abril de 2026, por meio de acesso ao Portal e-CAC, disponível no site https://www.sefaz.rs.gov.br/portal/Painel/Cidadao.
Clique aqui para acessar a íntegra do Edital.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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